Direito comercial ou Direito empresarial é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado. Em Portugal veja-se Direito comercial Português,. Rege os actos tidos como comerciais.
Assim entendido, o direito empresarial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre outras.No Brasil, após a vigência do novo Código Civil, convencionou-se chamar de Direito Empresarial o conjunto de legislações, tanto públicas quanto privadas, que regem as empresas brasileiras de personalidade jurídica de direito privado. Podem-se destacar os seguintes ramos de Direito que compõe o que seria o Direito Empresarial:
* Direito Civil - parte empresarial;
* Direito Comercial - parte do Código Comercial ainda em vigor;
* Direito Tributário - pessoas jurídicas e equiparadas;
* Direito do Trabalho - relações do empregador com o empregado e as entidades sindicais;
* Direito Administrativo - leis das empresas sob controle público;
* Direito Previdenciário - pessoas jurídicas que contribuem para o regime da previdência geral;
* Direito Societário - leis sobre as companhias brasileiras e os investimentos nos mercado de capitais;
* Direito Econômico - leis sobre concessões públicas, contabilidade;
* Direito Constitucional - organização econômica;
* Direito Penal - crimes dos administradores e contadores;
* Direito internacional privado - leis sobre o comércio, sobre o meio ambiente;
* Direito Financeiro - leis sobre instituições financeiras, aplicações em títulos financeiros, juros, empréstimos e moeda estrangeira.
[editar] Fontes do Direito Comercial
* A Constituição Federal;
* As leis;
* Atos do poder Executivo (o antigo Decreto-lei, que passou a se chamar medida provisória);
* Os contratos (acordo bilateral entre partes);
* Os usos e costumes, a analogia e os princípios gerais do direito.
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010
segunda-feira, 21 de dezembro de 2009
DEUS ESTÁ ME ENSINANDO
Deus está me preparando para um novo tempo...
Deus está me ensinando a viver pra ele, cada momento e a tribulação só produz em mim, paciencia e a solidão nunca vai me roubar a certeza da sua presença
Deus está me ensinando a viver...
Deus está me ensinando a sonhar...
Deus está me preparando para ver todas as promessas que eu vou conquistar...
Deus está me ensinando a obedecer
Deus está me ensinando a amar, e enquanto eu espero a minha benção...
Deus está me ensinando a adorar!!!
QUERO APRENDER COM DEUS A CADA DIA!
Deus está me ensinando a viver pra ele, cada momento e a tribulação só produz em mim, paciencia e a solidão nunca vai me roubar a certeza da sua presença
Deus está me ensinando a viver...
Deus está me ensinando a sonhar...
Deus está me preparando para ver todas as promessas que eu vou conquistar...
Deus está me ensinando a obedecer
Deus está me ensinando a amar, e enquanto eu espero a minha benção...
Deus está me ensinando a adorar!!!
QUERO APRENDER COM DEUS A CADA DIA!
sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
CONTABILIDADE FINANCEIRA
Contabilidade Financeira é uma expressão técnica que sintetiza a aplicação da matéria contábil de conformidade com a proposta teórica e prática de origem anglo-americana (financial accounting) que surgiu em meados do século XX, e que em suma representa uma vertente da Contabilidade que a direciona para a gestão financeira do capital aplicado da entidade e cuida da elaboração das demonstrações financeiras mediante princípíos de contabilidade geralmente aceitos (GAAP's).
A contabilidade financeira daria sequência a corrente da Contabilidade administrativa, que já havia tido como embrião a chamada Contabilidade Departamental e a Análise e Consolidação de Balanços, técnicas desenvolvidas pelos primeiros gestores corporativos americanos. Essa corrente contraria a orientação científica dada pelos contabilistas europeus e principalmente italianos, naquilo que poderiamos denominar de Contabilidade Patrimonialista. Posteriormente, não satisfeitos em negar a teoria patrimonialista ou patrimonialismo, os teóricos americanos propuseram ainda o que foi inicialmente traduzido no Brasil por Contabilidade gerencial (do inglês Management Accounting), cujo objetivo era sair da rigidez dos principios contábeis geralmente aceitos (GAAP's), observância obrigatória da Contabilidade Financeira.
A contabilidade brasileira procurou incorporar inicialmente via legislação (lei 6.404/76), elementos tanto da escola financeira quanto da patrimonialista. Vide por exemplo o artigo 178, caput da citada legislação, que diz o seguinte:
"No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise financeira da companhia".
Como se constata, há o direcionamento tanto para o patrimônio, quanto para objetivos financeiros. Dessa forma, a nosso ver ambas as expressões citadas (contabilidade financeira ou contabilidade patrimonialista) são imprecisas para representar o que seria a contabilidade empresarial brasileira e nunca deveriam ser consideradas como sinônimos. Contabilidade Geral ou Contabilidade Empresarial,seriam nesse caso as mais recomendáveis.
Alguns alegam que a Contabilidade Financeira na forma que é seguida pelos americanos, não se refere somente ao ramo da Contabilidade que trata do patrimônio financeiro (dinheiro), pois atualmente a Contabilidade Financeira se refere à Contabilidade voltada para os usuários externos à organização. Exatamente por se voltar para a sociedade, tal Contabilidade é estritamente regulada pela lei, na defesa dos interesses da sociedade. Mas essa evolução da Contabilidade Financeira em função de menor liberalismo e maior regulamentação, ocorreria depois de crises financeiras e econômicas nos Estados Unidos, como a de 1929; e escândalos contábeis como as fraudes em balanço verificadas na virada do milênio. Mas mesmo assim não houve uma convergência definitiva para a Contabilidade Patrimonial segundo a tradição da "Escola Latina", principalmente a Italiana (abordagem econômica) e o foco maior continua a abordagem financeira.
A contabilidade financeira daria sequência a corrente da Contabilidade administrativa, que já havia tido como embrião a chamada Contabilidade Departamental e a Análise e Consolidação de Balanços, técnicas desenvolvidas pelos primeiros gestores corporativos americanos. Essa corrente contraria a orientação científica dada pelos contabilistas europeus e principalmente italianos, naquilo que poderiamos denominar de Contabilidade Patrimonialista. Posteriormente, não satisfeitos em negar a teoria patrimonialista ou patrimonialismo, os teóricos americanos propuseram ainda o que foi inicialmente traduzido no Brasil por Contabilidade gerencial (do inglês Management Accounting), cujo objetivo era sair da rigidez dos principios contábeis geralmente aceitos (GAAP's), observância obrigatória da Contabilidade Financeira.
A contabilidade brasileira procurou incorporar inicialmente via legislação (lei 6.404/76), elementos tanto da escola financeira quanto da patrimonialista. Vide por exemplo o artigo 178, caput da citada legislação, que diz o seguinte:
"No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise financeira da companhia".
Como se constata, há o direcionamento tanto para o patrimônio, quanto para objetivos financeiros. Dessa forma, a nosso ver ambas as expressões citadas (contabilidade financeira ou contabilidade patrimonialista) são imprecisas para representar o que seria a contabilidade empresarial brasileira e nunca deveriam ser consideradas como sinônimos. Contabilidade Geral ou Contabilidade Empresarial,seriam nesse caso as mais recomendáveis.
Alguns alegam que a Contabilidade Financeira na forma que é seguida pelos americanos, não se refere somente ao ramo da Contabilidade que trata do patrimônio financeiro (dinheiro), pois atualmente a Contabilidade Financeira se refere à Contabilidade voltada para os usuários externos à organização. Exatamente por se voltar para a sociedade, tal Contabilidade é estritamente regulada pela lei, na defesa dos interesses da sociedade. Mas essa evolução da Contabilidade Financeira em função de menor liberalismo e maior regulamentação, ocorreria depois de crises financeiras e econômicas nos Estados Unidos, como a de 1929; e escândalos contábeis como as fraudes em balanço verificadas na virada do milênio. Mas mesmo assim não houve uma convergência definitiva para a Contabilidade Patrimonial segundo a tradição da "Escola Latina", principalmente a Italiana (abordagem econômica) e o foco maior continua a abordagem financeira.
domingo, 22 de novembro de 2009
Princípios Contábeis
A contabilidade é uma ciência de caráter essencialmente prático.
Ao longo dos anos, diversos critérios foram desenvolvidos, diversas opções foram efetuadas, numa tentativa de normalizar e de se chegar a uma melhor forma de controlar o patrimônio de uma entidade.
Assim, os pr Vamos a eles:
1) Principio da Entidade
O principio da entidade faz referencia ao patrimônio que sera administrado, estudado, avaliado, constituindo-se em elemento autonomo em relação aos detentores do capital aplicado, nesse mesmo patrimônio e, como se diz com frequencia, o patrimônio dos sócios não se confunde com o da empresa (entidade).
É por este motivo que a receita federal solicita aos contribuintes duas declarações de renda: uma da pessoa fisica e outra da pessoa juridica.
2) Principio da Continuidade
Os procedimentos contabeis devem considerar a continuidade dos negócios da entidade, uma vez que esses negócios se renovam por meio de seu ciclo de operações e investimentos.
3) Principio da Oportunidade
A integridade dos registros é de fundamental importãncia para a anlise dos elementos patrimoniais, pois todos os fatos contabeis devem ser registrados, incluindo os das filiais, sucursais e demais dependencias de um a mesma entidade.
Este principio tem muito a ver com o da Tempestividade pois implica registrar os fatos contabeis quando eles acontecem.
4) Principio do Registro pelo Valor Original
Este principio reza que os elementos patrimoniais devem ser registrados pelo valor origianados nas transações com os agentes externos a entidade e em moeda corrente do País, não s elevando em conta os valores futuros de entradas ou de saidas.
Qualquer variação patrimonial devera ser reconhecida no momento d esua ocorrencia e não do momento da entrada dos elementos patrimoniais.
Quando as transações forem realizadas em moedas estrangeiras as mesmas deverão ser convertidas para a moeda corrente em nosso país para a efetivação de seu registyro contabil.
5) Principio da Atualização Monetária
Deverão ser reconhecidas as variações do poder aquisitivo da moeda nacional nos registros contabeis das entidades e por consequencia s nas demonstrações contabeis.
A legislação fiscal veio coibir esta atualização a partir de 01/01/1996 por meio do artigo 4 da lei 9249 de 26/12/1995.
" Fica vedado a utilização de qualquer sistema de correção monetária de demonstrações financeiras, inclusive para fisn societários".
A falta de aplicação do principio da atualização monetária traz uma perda na qualidade e utilidade das demonstrações contabeis, ainda que estando a inflação estavel.
Certamente os indices de rentabilidade em relação ao patrimonio liquido estarão irremediavelmente prejudicados.
A resolução do CFC 900/01 estabelece a aplicação deste principio quando a inflação acumulada no triênio atingir 100%, indice este calculado com base no IGPM - Indice Geral de preços do Mercado.
Esta resolução também determina que o IGPM sera usado compulsóriamente e devera se amplamente divulgado nas demonstrações contábeis.
6) Principio da Competência
Por este principio entende-se que as receitas e as despesas devem ser consideradas para a apuração do resultado do periodo a que se referirem e no momento de sua ocorrencia.
Não importa momento que a receita foi recebida ou o momento em que a despesa foi paga.
Para a determinação do resultado do periodo a realização da receita deve ser reconhecida quando bens ou serviços são transferidos a terceiros.
As despesas devem ser registradas dentro do periodo e quando são consumidas.
É muito comum a aplicação do regime de caixa e não o principio de competencia em entidades.
Pelo regime de caixa interessa somente o momento do recebimento da receita ( entrada de dinheiro) e do pagamento da despesa (saida de dinheiro).
Este tipo de regime é muito aplicado em entidades com finalidades ideiais tais como: associações de caridade, religiosas,clubes e em empresas que são dispensadas da escrituração contabil e comercial.
As microempresas por serem dispensadas de escrituração para fins fiscais pela receita federal, é comum os contabilistas usarem este regime para escrituração.
Entretanto mesmo que por facilidade deverão observar os principios fundamentais da contabilidade e, entre estes o principio da competencia, não efeutando os registros contabeis em bases de regime de caixa.
7) Principio da Prudência
O principio da prudencia deve ser observado quando surgirem duvidas sobre a correção dos valores a serem registrados.
Devemos reconhecer o menor valor para o ativo e o maior valor para o passivo.
incípios são a exteriorização de critérios aceitos pela maioria dos contadores.
Ao longo dos anos, diversos critérios foram desenvolvidos, diversas opções foram efetuadas, numa tentativa de normalizar e de se chegar a uma melhor forma de controlar o patrimônio de uma entidade.
Assim, os pr Vamos a eles:
1) Principio da Entidade
O principio da entidade faz referencia ao patrimônio que sera administrado, estudado, avaliado, constituindo-se em elemento autonomo em relação aos detentores do capital aplicado, nesse mesmo patrimônio e, como se diz com frequencia, o patrimônio dos sócios não se confunde com o da empresa (entidade).
É por este motivo que a receita federal solicita aos contribuintes duas declarações de renda: uma da pessoa fisica e outra da pessoa juridica.
2) Principio da Continuidade
Os procedimentos contabeis devem considerar a continuidade dos negócios da entidade, uma vez que esses negócios se renovam por meio de seu ciclo de operações e investimentos.
3) Principio da Oportunidade
A integridade dos registros é de fundamental importãncia para a anlise dos elementos patrimoniais, pois todos os fatos contabeis devem ser registrados, incluindo os das filiais, sucursais e demais dependencias de um a mesma entidade.
Este principio tem muito a ver com o da Tempestividade pois implica registrar os fatos contabeis quando eles acontecem.
4) Principio do Registro pelo Valor Original
Este principio reza que os elementos patrimoniais devem ser registrados pelo valor origianados nas transações com os agentes externos a entidade e em moeda corrente do País, não s elevando em conta os valores futuros de entradas ou de saidas.
Qualquer variação patrimonial devera ser reconhecida no momento d esua ocorrencia e não do momento da entrada dos elementos patrimoniais.
Quando as transações forem realizadas em moedas estrangeiras as mesmas deverão ser convertidas para a moeda corrente em nosso país para a efetivação de seu registyro contabil.
5) Principio da Atualização Monetária
Deverão ser reconhecidas as variações do poder aquisitivo da moeda nacional nos registros contabeis das entidades e por consequencia s nas demonstrações contabeis.
A legislação fiscal veio coibir esta atualização a partir de 01/01/1996 por meio do artigo 4 da lei 9249 de 26/12/1995.
" Fica vedado a utilização de qualquer sistema de correção monetária de demonstrações financeiras, inclusive para fisn societários".
A falta de aplicação do principio da atualização monetária traz uma perda na qualidade e utilidade das demonstrações contabeis, ainda que estando a inflação estavel.
Certamente os indices de rentabilidade em relação ao patrimonio liquido estarão irremediavelmente prejudicados.
A resolução do CFC 900/01 estabelece a aplicação deste principio quando a inflação acumulada no triênio atingir 100%, indice este calculado com base no IGPM - Indice Geral de preços do Mercado.
Esta resolução também determina que o IGPM sera usado compulsóriamente e devera se amplamente divulgado nas demonstrações contábeis.
6) Principio da Competência
Por este principio entende-se que as receitas e as despesas devem ser consideradas para a apuração do resultado do periodo a que se referirem e no momento de sua ocorrencia.
Não importa momento que a receita foi recebida ou o momento em que a despesa foi paga.
Para a determinação do resultado do periodo a realização da receita deve ser reconhecida quando bens ou serviços são transferidos a terceiros.
As despesas devem ser registradas dentro do periodo e quando são consumidas.
É muito comum a aplicação do regime de caixa e não o principio de competencia em entidades.
Pelo regime de caixa interessa somente o momento do recebimento da receita ( entrada de dinheiro) e do pagamento da despesa (saida de dinheiro).
Este tipo de regime é muito aplicado em entidades com finalidades ideiais tais como: associações de caridade, religiosas,clubes e em empresas que são dispensadas da escrituração contabil e comercial.
As microempresas por serem dispensadas de escrituração para fins fiscais pela receita federal, é comum os contabilistas usarem este regime para escrituração.
Entretanto mesmo que por facilidade deverão observar os principios fundamentais da contabilidade e, entre estes o principio da competencia, não efeutando os registros contabeis em bases de regime de caixa.
7) Principio da Prudência
O principio da prudencia deve ser observado quando surgirem duvidas sobre a correção dos valores a serem registrados.
Devemos reconhecer o menor valor para o ativo e o maior valor para o passivo.
incípios são a exteriorização de critérios aceitos pela maioria dos contadores.
A CONTABILIDADE NO BRASIL
Origem e Evolução
Da mesma forma como no resto do mundo, no Brasil a contabilidade nasceu com a necessidade de controles e evolução tecnológica. No início fomos influenciados pela Escola Italiana, deixando diversos autores que até hoje em dia tem sido fonte de pesquisas.
Influências na Evolução
Um dos pontos marcantes na evolução da Contabilidade Brasileira foi a de que os órgãos representativos da classe não eram fortes e não exercia influência em decisões do governo com relação a questões de seus interesses, desta forma ficamos destinados a atender ao fisco, ou seja, ao próprio governo.
Recentemente tivemos acontecimentos que marcaram profundamente a Contabilidade em nosso país, trazendo embasamento e fundamentos para seguirmos em frente, com a implantação da nova Lei das S.A. por parte do governo e a publicação de Normas Brasileiras de Contabilidade, com diversas resoluções e dentre elas podemos destacar a resolução 750/93 que trata sobre os Princípios Fundamentais da Contábil.
Estágio Atual da Contabilidade no Brasil
Sérgio de IUDÍCIBUS (1995:35) destaca: "A Legislação Comercial, que até a antiga Lei da Sociedade por Ações, era de inspiração européia (com traços marcantes brasileiros na classificação dos balanços das S.A.), passa a adotar uma filosofia nitidamente norte-americana”.
Atualmente em nosso país temos seguido tendências Norte-americanas, voltadas para a investigação científica, produzindo trabalhos e artigos de alto valor para a Contabilidade Brasileira.
Voltados também para as perspectivas da Contabilidade no meio de um mundo globalizado onde a necessidade é de controle e informações úteis e em tempo real.
Da mesma forma como no resto do mundo, no Brasil a contabilidade nasceu com a necessidade de controles e evolução tecnológica. No início fomos influenciados pela Escola Italiana, deixando diversos autores que até hoje em dia tem sido fonte de pesquisas.
Influências na Evolução
Um dos pontos marcantes na evolução da Contabilidade Brasileira foi a de que os órgãos representativos da classe não eram fortes e não exercia influência em decisões do governo com relação a questões de seus interesses, desta forma ficamos destinados a atender ao fisco, ou seja, ao próprio governo.
Recentemente tivemos acontecimentos que marcaram profundamente a Contabilidade em nosso país, trazendo embasamento e fundamentos para seguirmos em frente, com a implantação da nova Lei das S.A. por parte do governo e a publicação de Normas Brasileiras de Contabilidade, com diversas resoluções e dentre elas podemos destacar a resolução 750/93 que trata sobre os Princípios Fundamentais da Contábil.
Estágio Atual da Contabilidade no Brasil
Sérgio de IUDÍCIBUS (1995:35) destaca: "A Legislação Comercial, que até a antiga Lei da Sociedade por Ações, era de inspiração européia (com traços marcantes brasileiros na classificação dos balanços das S.A.), passa a adotar uma filosofia nitidamente norte-americana”.
Atualmente em nosso país temos seguido tendências Norte-americanas, voltadas para a investigação científica, produzindo trabalhos e artigos de alto valor para a Contabilidade Brasileira.
Voltados também para as perspectivas da Contabilidade no meio de um mundo globalizado onde a necessidade é de controle e informações úteis e em tempo real.
quinta-feira, 15 de outubro de 2009
Auditoria Interna
ORIGEM DA AUDITORIA INTERNA
A partir do surgimento de empresas formalmente constituídas, os auditores deixam de ser públicos para atender às necessidades de suas organizações.
Esses auditores internos tinham, inicialmente, a responsabilidade quase exclusiva de revisar e conferir valores e documentos, como extensão da função dos auditores públicos.
Com a evolução das práticas comerciais e da inter-relação entre as entidades, a administração passa a necessitar de alguém que lhe afirme que os controles e as rotinas de trabalho estão sendo habilmente executados e que os dados contábeis merecem confiança, por espelharem a realidade econômica e financeira da empresa.
Neste contexto a Auditoria Interna assume importância, para desempenhar os papéis de revisar seu próprio trabalho, que nem sempre é tarefa simples e auxiliar a controladoria na conscientização das áreas quanto a uma visão integrada de todo o processo empresarial.
A partir do surgimento de empresas formalmente constituídas, os auditores deixam de ser públicos para atender às necessidades de suas organizações.
Esses auditores internos tinham, inicialmente, a responsabilidade quase exclusiva de revisar e conferir valores e documentos, como extensão da função dos auditores públicos.
Com a evolução das práticas comerciais e da inter-relação entre as entidades, a administração passa a necessitar de alguém que lhe afirme que os controles e as rotinas de trabalho estão sendo habilmente executados e que os dados contábeis merecem confiança, por espelharem a realidade econômica e financeira da empresa.
Neste contexto a Auditoria Interna assume importância, para desempenhar os papéis de revisar seu próprio trabalho, que nem sempre é tarefa simples e auxiliar a controladoria na conscientização das áreas quanto a uma visão integrada de todo o processo empresarial.
terça-feira, 13 de outubro de 2009
Deus cuida de mim
Eu preciso aprender um pouco aqui
Eu preciso aprender um pouco ali
Eu preciso aprender mais de Deus
Porque Ele é quem cuida de mim.
Se uma porta se fecha aqui
Outras portas se abrem ali
Eu preciso aprender mais de Deus
Porque Ele é quem cuida de mim
Deus cuida de mim.
Deus cuida de mim na sombra das
suas asas
Deus cuida de mim, eu amo a sua casa
E não ando sozinho não estou sozinho,
Pois sei: Deus cuida de mim.
Se na vida não tem direção É preciso tomar decisão
Eu sei que existe alguém que me ama.
Ele quer me dar a mão.
Se uma porta se fecha aqui
Outras portas se abrem ali
Eu preciso aprender mais de Deus
Porque Ele é quem cuida de mim
Deus cuida de mim
Deus cuida de mim na sombra das suas asas
Deus cuida de mim, eu amo a sua casa
E não ando sozinho não estou sozinho,
Pois sei: Deus cuida de mim
Eu preciso aprender um pouco ali
Eu preciso aprender mais de Deus
Porque Ele é quem cuida de mim.
Se uma porta se fecha aqui
Outras portas se abrem ali
Eu preciso aprender mais de Deus
Porque Ele é quem cuida de mim
Deus cuida de mim.
Deus cuida de mim na sombra das
suas asas
Deus cuida de mim, eu amo a sua casa
E não ando sozinho não estou sozinho,
Pois sei: Deus cuida de mim.
Se na vida não tem direção É preciso tomar decisão
Eu sei que existe alguém que me ama.
Ele quer me dar a mão.
Se uma porta se fecha aqui
Outras portas se abrem ali
Eu preciso aprender mais de Deus
Porque Ele é quem cuida de mim
Deus cuida de mim
Deus cuida de mim na sombra das suas asas
Deus cuida de mim, eu amo a sua casa
E não ando sozinho não estou sozinho,
Pois sei: Deus cuida de mim
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